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NFS-e
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica |
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A DEP já disponibiliza para seus clientes uma solução em NFS-e que pode ser integrada a qualquer tipo de sistema financeiro. Clique aqui para solicitar maiores informações.  Resumo sobre a NFS-e de Curitiba:
Definição: NFS-e é uma Nota Fiscal de prestação de serviços registrada eletronicamente na Prefeitura Municipal que substitui a Nota Fiscal impressa, dita convencional. Quem deve, pode ou está proibido de emitir NFS-e? Em Curitiba, estarão obrigados a emitir NFS-e as pessoas jurídicas prestadoras de serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240 mil. As seguintes entidades não podem emitir NFS-e (artigo 5º da Lei nº 73/2009): - Profissionais autônomos;
- Sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- Empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- Estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- Cooperativas de crédito;
- Distribuidoras de valores e títulos mobiliários;
- Casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.
As empresas que não são obrigadas a emitir a NFS-e poderão aderir voluntariamente ao sistema. Prazos: A obrigatoriedade da emissão será implementada em três etapas, definidas no cronograma da Portaria nº 018/09 (SMF): - 05/04/2010
- 03/05/2010
- 01/06/2010
Vantagens para quem emite NFS-e: - Redução de custos de impressão, envio e armazenamento de documentos;
- Geração automática do DAM, no sítio da PMC na internet;
- Envio da NFS-e para o cliente por e-mail;
- Maior eficiência nos controles fiscais e gerenciais da empresa;
Vantagem para quem recebe NFS-e: - Acumulo de créditos para abatimento do IPTU, de acordo com os seguintes valores:
- 15% (quinze por cento) do ISS para as Pessoas Físicas;
- 5% (cinco por cento) do ISS para os Condomínios Edilícios residenciais ou comerciais, localizados no Município de Curitiba;
- 5% (cinco por cento) do ISS para as Pessoas Jurídicas;
- 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo, para as Pessoas Físicas ou Jurídicas inscritas no Simples Nacional;
Vantagens para os Contabilistas: - Simplificação da escrituração fiscal e contábil, redução de custos com material de expediente, recursos humanos, etc.
Fonte: http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse
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